Veja como solicitar saque integral do FGTS e Seguro desemprego após ser demitido!

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Todo trabalhador possui seus diretos regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho, mais
conhecida pelas siglas CLT. Estando entre os principais o FGTS e seguro desemprego.

Entretanto, todo aquele cidadão interessado no programa deve estar certamente, de acordo o com
os requisitos para obter o direito. De certa forma, em relação ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) e ao Seguro desemprego, nada muda.

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Porém, você colaborador tem conhecimento de como realizar o saque integral do FGTS e seguro
desemprego, após uma demissão? Sendo assim, para compreender melhor, basta continuar acompanhando o
nosso artigo!

O Fundo de Garantia (FGTS)

No ano de 1966, foi criado então o que chamamos de FGTS. O mesmo, é emitido por lei e consiste
no benefício trabalhista de cada trabalhador a título de poupança. Por isso, todo empregador deve
possuir uma conta na Caixa Econômica Federal. Isso pra que o mesmo deposite na conta do
beneficiário um valor equivalente a 8% do salário do mesmo.

FGTS
FGTS

Além disso, durante a sua carreira, o trabalhador pode possuir inúmeras contas do FGTS, para
exercer atividades à várias instituições.

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Sendo assim, as contas inativas referem-se para todas as contas que foram fechadas após o vínculo
empregatício com a instituição for encerrado.

Portanto, o Fundo de Garantia (FGTS) também se torna um direito dos seguintes trabalhadores:

  • Domésticos;
  • Rurais;
  • Safreiros;
  • Contratados temporariamente;
  • Atleta profissional;
  • Diretores desempregados
  • Avulsos.

Condições

Para que o trabalhador consiga participar do saque integral, ele deve se encaixar nas
condições exigidas por lei. Sendo assim, confira a seguir:

  • Aquisição de residência própria;
  • Doenças graves;
  • Aposentaria;
  • Demissão sem justa causa.

Contudo, saiba que o caso de ser demito sem justa causa, é a principal maneira de fazer a retirada
do FGTS. Em outras palavras, pelo fato de algumas pessoas terem certas características, dependendo
de cada ocasião, elas podem te possibilidade total ou parcialmente retiradas.

Como por exemplo o caso da modalidade recém-chegada, o Saque Aniversário. Onde o mesmo possibilita o saque de 50% do valor depositado na conta. E como o nome já diz, o trabalhador pode fazer a retirada
somente no mês de aniversário.

Ressaltando que com o saque integral do FGTS, o colaborador demito sem motivo algum, tem como resultado o direito a multa correspondente a 40% da quantia do depósito em sua conta.

Sendo assim, na demissão de um funcionário da empresa, o empregador deve fazer o pagamento dessa
porcentagem.

Por fim, o beneficiário deve receber uma chave pra fazer a retirada desse valor. Porém, caso não
consiga, ele precisa localizar seu antigo contratante e pedir nova emissão.

O Seguro Desemprego

Com certeza, ser demitido, não é uma coisa boa, e isso dá a muitos brasileiros um momento de desespero. Esse desespero torna ainda mais constante, no momento em que o mundo passa por essa pandemia. O
que acaba tornando tudo mais difícil e caro.

Contudo, com a chegada do FGTS e Seguro desemprego, esses benefícios acabam amenizando um
pouco o momento.

Em suma, os dois benefícios citados, tem um padrão comum e são cancelados quando há a comprovação do
desligamento. Porém, isso não acaba aqui. Os trabalhadores tem que cumprir inúmeras condições e
regras para assim, adquirir os direitos correspondentes.

Portanto, confira abaixo mais pontos sobre essas funcionalidades:

  • Não receba nenhum benefício previdenciário (exceto pensão por morte).
  • Não ter renda familiar própria;
  • Carteira de trabalho assinada nos últimos meses 6 meses;
  • Ter recebido pelo menos 12 meses de salário;
  • Não possuir emprego quando for solicitar o benefício;
  • Demitido sem justa causa;

Em conclusão, os trabalhadores que sem motivo algum foram demitidos tem o benefício do Seguro desemprego exclusivamente a ele. O empregador contribui com o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Isso
durante todo o tempo de contrato formal do funcionário com a instituição. Daí então, gera uma
modalidade de poupança certamente disponibilizada depois do desligamento.

De certa forma, assim como no Fundo de Garantia (FGTS), o colaborador deve assinar um contrato
de requerimento do seguro.

Sendo assim, o benefício terá sua entrada entre o 7º ao 120º dia, após a saída do emprego.

Entretanto, as parcelas mínimas que devem ser realizadas, tendem a ser em média de seis e no
máximo 24 meses.

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